Cambios ordinarios en la administración escolar
La implementación de gestión democrática en escuelas primarias municipales del municipio de Astorga-PR (2004 - 2015)
DOI:
https://doi.org/10.32930/nuances.v33i00.9469Palabras clave:
Plan Municipal de Educación, Implementación de la Gestión Democrática, Historia de la actualida, Municipio de Astorga-ParanáResumen
En este artículo, el objetivo es analizar cómo el objetivo de la gestión democrática, establecido como ley por el Plan Municipal de Educación de Astorga (PME-Ast), fue apropiado e implementado por los directores de las escuelas del municipio de Astorga. La investigación realizada es cualitativa y descriptiva. La metodología utilizada fue el análisis de contenido propuesto por Laurence Bardin (1977), que comprende preanálisis, exploración de materiales, tratamiento de resultados, inferencia e interpretación. Las fuentes utilizadas fueron: la Ley de Directrices y Bases de la Educación Nacional (LDBEN) 9.394/96, el Plan Nacional de Educación (PNE), el Plan Municipal de Educación de Astorga-Pr (PME-Astorga), los reglamentos de las escuelas municipales de Primaria Educación y las actas del Consejo Municipal de Educación de 2004 a 2015, además de entrevistas semiestructuradas a los directivos de las escuelas municipales y al entonces director de la Secretaría Municipal de Educación. En la interpretación, el concepto de apropiación de Chartier (1990) permitió analizar la discontinuidad entre los ideales y los usos que los gestores hacen del PME-Astorga. Como resultado, se identificó que, aunque los directivos tuvieron conocimiento y acceso al mencionado Plan, ni todos comprendían de la misma manera el uso de sus definiciones en situaciones cotidianas escolares. Se mencionan dificultades e inseguridades para implementación, aunque se expliquen cambios en las relaciones de poder en la escuela, desde posturas más autoritarias a decisiones más colectivas. Las elecciones para directores habrían reducido la interferencia del poder local dentro de las escuelas. Las instancias colegiadas de discusión y el involucramiento de diferentes sujetos fueron los elementos de cambio más recordados por los directivos. Sin embargo, aunque reconozcan la apertura a la participación, revelaron que el compromiso de los sujetos sería escaso, lo que exige la constante movilización de estrategias para que se produzca alguna participación.
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ALBUQUERQUE, A. E. M. O Processo de Institucionalização do princípio da gestão democrática do ensino público. 2011. 301 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
ANDRADE, M. E. Gestão democrática na escola pública. In: GOMES, A.M. (org.). Políticas públicas e gestão da educação. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2011.
ASTORGA. Lei n. 2.725, de 18 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação. Astorga, PR: Prefeitura Municipal, 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/astorga/lei-ordinaria/2015/273/2725/lei-ordinaria-n-2725-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-de-astorga-e-da-outras-providencias. Acesso em: 15 jul. 2020.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 jul. 2020.
BRASIL. Câmara do Deputados. Projeto de Lei n. 4.155, de 10 de fevereiro de 1998. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 1998. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/montaPdf.asp?narquivo=DCD12MAR1998.pdf&npagina=89. Acesso em: 16 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras Providências. Brasília: MEC, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 16 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Educação. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: MF; MP; MEC, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03_ato2011 -2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 01 jun. 2020.
CHARTIER, R. A História Cultural entre práticas e representações. Lisboa: DIFEL, 1990.
CURY, C.R. J. Federalismo Político e Educacional. In: FERREIRA, N. S.C. (org.). Políticas públicas e gestão da educação: polêmicas, fundamentos e análises. Brasília, DF: Liber Livro, 2006.
GADOTTI, M.; ROMÃO, J. E. (org.). Município e Educação. Instituto Paulo Freire. São Paulo: Cortez, 1993.
LOBO, T. Descentralização: conceitos, princípios, prática governamental. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 74, p. 5-10, 1990. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/1078. Acesso em: 16 jul. 2020.
LÜCK, H. Gestão Educacional: Uma questão paradigmática. Cadernos de Gestão. Petrópolis: Vozes, 2006. v. 1.
PARANÁ. Lei n. 18.492, de 24 de junho de 2015. Plano Estadual de Educação e adoção de outras providências. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, n. 9.479, p. 5, 2015. Disponível em: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/plano-estadual-de-educacao-do-parana,b7ba2518-aec4-4a07-a163-e60f56949ac8#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2018.492%2C%20de%2025,Estadual%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20do%20Paran%C3%A1. Acesso em: 1 jun. 2020.
ROSSI, E. R. Inovações educacionais no tempo presente e rupturas no paradigma moderno: uma análise das pesquisas educacionais da Universidade de Genebra. Educar em Revista, Curitiba, v. 37, e78885, 2021. DOI: 10.1590/0104-4060.78885. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/JMhxJv6zpsFyH8gQSLwgWgF/abstract/?lang=pt. Acesso em: 16 jun. 2020.
SILVA, A. S. A implantação da meta 19 do plano municipal de educação nas escolas de ensino fundamental do município de Astorga-PR: uma narrativa dos gestores escolares (2004 a 2015). 2021. 170 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, 2021.
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