Reflexões sobre a hidrogeomorfologia dos rios intermitentes frente às definições das áreas de preservação permanente de cursos d’água no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.35416/geoatos.v4i19.7507Resumo
De acordo com a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as margens dos cursos d’água de regime perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, são objetos de preservação permanente. Entretanto, embora sejam elementos representativos da paisagem semiárida, os cursos d’água de regime intermitente ainda são alvos comuns de degradação provenientes de ações de uso e ocupação da terra estas, por muitas vezes, respaldadas pela legislação ambiental. Neste sentido, este trabalho de cunho descritivo e interpretativo, tem como objetivo discutir o comportamento hidrogeomorfológico dos rios intermitentes frente à delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APPs para os cursos água estipuladas em Lei. Desse modo, a partir de revisão bibliográfica e documental, aponta-se que apesar de funcionar como medida normativa do ordenamento territorial, as definições das APPs não consideram distintamente as particularidades de cada sistema fluvial, sendo aplicada arbitrariamente de forma generalizadora podendo inclusive, causar danos à hidrogeomorfologia dos cursos d’água intermitente, e prejuízos à sociedade.
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