CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS E A OCUPAÇÃO DE VAZIOS URBANOS NA CIDADE
DOI :
https://doi.org/10.33081/formacao.v28i53.7779Résumé
Este artigo teve por objetivo discutir o uso e ocupação de vazios urbanos por condomínios horizontais na região Sul de Teresina-Piauí. Esses espaços representam a força dos promotores imobiliários e dos proprietários fundiários no uso e ocupação da terra, em especial em áreas de expansão da cidade, locais esses disputados para instalação de condomínios horizontais. Nessa perspectiva, para a construção do referencial teórico, contou-se com o diálogo sobre a expansão de cidade dispersa e os vazios urbanos, com Corrêa (1989); promotores imobiliários e proprietários de terra, com Lefebvre (2001); o direito à cidade, com Nascimento Júnior (2017) entre outros. Acrescenta-se ainda que a elaboração do estudo pautou-se, metodologicamente, na escolha do método dialético, assim como na pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com a aplicação de questionários e o uso de mapas e imagens de satélite. Foi detectado que a expansão urbana de Teresina é fruto de um processo descontínuo que apresenta vazios urbanos em áreas de expansão sem finalidade social, sendo que tais áreas estão sendo ocupadas por condomínios horizontais fechados de baixo padrão. Desse modo, constatou-se que os condomínios horizontais provocam rearranjos espaciais em áreas de vazios urbanos, gerando o processo de segregação espacial e impactos ao meio urbano.
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