CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO FEDERAL PARA MANUTENÇÃO DO SETOR DE TURISMO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.33081/formacao.v29i55.8879Resumo
A pandemia da Covid-19, a complexidade do setor de turismo, bem como a sua fragmentação, são fatores que evidenciam os problemas crônicos que são parcialmente abarcados pelas políticas públicas de turismo como, por exemplo, a informalidade. Por outro lado, as demandas emergenciais decorrentes das medidas sanitárias que visam retardar a transmissibilidade do Sars-Cov-2 ocasionaram impactos na economia e, com isto, a necessidade de respostas governamentais rápidas. No âmbito de turismo, conseguiu-se o crédito extraordinário para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) no valor de R$ 5 bilhões de reais para socorrer o setor, justificado sob o argumento da importância econômica do turismo no Produto Interno Bruto (PIB), no total de 8,1% e 7 milhões de empregados. Devido às dificuldades para acessar o recurso do Fungetur, bem como questionamentos sobre o seu formato, este artigo visa compreender as principais características desta linha de crédito, com atenção especial sobre a atuação desta política pública no estado do Rio de Janeiro. Optou-se pela pesquisa qualitativa apoiada pela revisão de literatura, análise documental e entrevistas. O estudo revela que, embora os R$ 5 bilhões tenham sido apresentados como uma política pública de apoio ao setor de turismo durante a pandemia, mais de um ano após sua criação, observou-se que apenas um pequeno montante do valor foi contratado e destinado exclusivamente aos prestadores de serviços formais (legalizados) e com cadastro no Cadastur, ignorando completamente o universo da informalidade.
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