OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA QUESTÃO DE OFERTA OU DE EFETIVO ATENDIMENTO?
DOI:
https://doi.org/10.14572/nuances.v17i18.729Palavras-chave:
obrigatoriedade da educação de 4 a 17 anos, Estatuto da Criança e do Adolescente, emenda constitucional n. 59Resumo
O presente texto visa analisar a questão da obrigatoriedade da educação às crianças e adolescentes com idade de 4 a 17 anos. Busca analisar a questão de quem é a responsabilidade por essa obrigatoriedade: de oferta, pelo poder público, ou de obrigação de frequência, sobretudo de adolescentes no ensino médio. Apresenta algumas considerações a respeito do que fazer em caso de infrequência, quem será responsabilizado e se é o caso de responsabilização. Por fim, aborda especificamente alguns temas relacionados a esta obrigatoriedade educacional.
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