ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ATUAL E ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL NA ALTA BACIA DO RIBEIRÃO AREIA DOURADA, MARABÁ PAULISTA (SP) (BR)
Palavras-chave:
Lei 4.771/65, Lei 12.561/13, proteção dos recursos naturais, alta bacia do ribeirão Areia Dourada.Resumo
O atual Código Florestal, Lei 12.651/12, e suas respectivas alterações vêm sofrendo críticas quanto à sua real função na proteção das florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e do sistema climático, como proposto no Inciso I, do Art. 1ºA. Diante dessa discussão, este artigo objetiva a comparação entre as Áreas de Preservação Permanente, (APP), identificadas a partir da interpretação do atual e antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), debatendo a problemática da redução das APP’s, diante da dinâmica natural da alta bacia do ribeirão Areia Dourada, Marabá Paulista (SP). O estudo indica que a preservação contemplada pelo antigo Código Florestal, com maior abrangência frente à dinâmica natural, é mais eficiente na proteção dos recursos naturais, com a necessidade de preservação de 17,19% da área total da bacia (795,04 ha); enquanto a partir do atual Código Florestal a preservação de 4,43% da área total da bacia (205,19 ha) não abarca tal proteção, o que contribui para agravar a problemática ambiental da área analisada. Em ambos os casos constatou-se que há maior porcentagem de APP com uso inadequado, com 85,7% a partir do antigo e; 59,51% no atual Código Florestal.
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