DIREITO DE VIZINHANÇA: AS JANELAS ENTRE A ARQUITETURA E O DIREITO

Auteurs

  • José Roberto Fernandes Castilho FCT/UNESP, Presidente Prudente/SP

Résumé

O direito fenestral (ou “januelar”) integra a parte especial dos direitos de vizinhança (jura vicinitatis) e consiste na análise da faculdade recíproca e limitada que o vizinho tem de, em nome da privacidade e da salubridade, abrir janelas, frestas, seteiras e óculos na edificação. Estes termos têm um núcleo de significação comum e todos designam aberturas nas paredes, como também são as portas. Constituem termos próprios da Arquitetura que, de há muito, o Direito incorporou desde os praxistas e que estavam no Código Civil revogado em 2002 (art. 573/§ 1º, herança do Código Civil português de 1867, e que corresponde ao atual art. 1301/§ 2º). Trata-se, pois, de restringir o direito da construção em face da limitação específica imposta pela vizinhança (limitação negativa).

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur

José Roberto Fernandes Castilho, FCT/UNESP, Presidente Prudente/SP

Docente e pesquisador desde 1987 (RTC), lecionando, atualmente, nos cursos de Engenharia Cartográfica, Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação. Também é Procurador do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral do Estado. É Diretor-Adjunto da Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Urbanístico, atuando principalmente nos seguintes temas: planejamento urbano, administração municipal, cidadania, plano diretor e problemas fundiários do Pontal do Paranapanema.

Téléchargements

Publiée

2018-03-28

Comment citer

Castilho, J. R. F. (2018). DIREITO DE VIZINHANÇA: AS JANELAS ENTRE A ARQUITETURA E O DIREITO. Revista Tópos, 1(3), 1–36. Consulté à l’adresse https://revista.fct.unesp.br/index.php/topos/article/view/5663

Numéro

Rubrique

Artigos