DIREITO DE VIZINHANÇA: AS JANELAS ENTRE A ARQUITETURA E O DIREITO
Résumé
O direito fenestral (ou “januelar”) integra a parte especial dos direitos de vizinhança (jura vicinitatis) e consiste na análise da faculdade recíproca e limitada que o vizinho tem de, em nome da privacidade e da salubridade, abrir janelas, frestas, seteiras e óculos na edificação. Estes termos têm um núcleo de significação comum e todos designam aberturas nas paredes, como também são as portas. Constituem termos próprios da Arquitetura que, de há muito, o Direito incorporou desde os praxistas e que estavam no Código Civil revogado em 2002 (art. 573/§ 1º, herança do Código Civil português de 1867, e que corresponde ao atual art. 1301/§ 2º). Trata-se, pois, de restringir o direito da construção em face da limitação específica imposta pela vizinhança (limitação negativa).