O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): AGROESTRATÉGIAS E MERCANTILIZAÇÃO DA NATUREZA PELA VIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

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DOI:

https://doi.org/10.33026/peg.v21i2.7206

Resumo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído em âmbito nacional pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal. O objetivo deste trabalho é debater e problematizar os efeitos do CAR como uma política de mapeamento ambiental com reflexos na questão agrária e fundiária do país. Este trabalho tem como orientação metodológica análise documental (leis, decretos e normas infralegais relacionadas ao Novo Código e especificamente ao CAR), análise de dados relacionados aos imóveis cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e revisão bibliográfica. O Novo Código Florestal criou outra lógica de quantificar e negociar os passivos ambientais, uma lógica amigável aos interesses do agronegócio. O CAR propicia ainda, a mercantilização e financeirização direta da natureza pela criação de instrumentos de mercado como soluções aos problemas ambientais. Essas mudanças impõem uma nova lógica vinculada aos interesses do agronegócio em ampliar a produção e avançar nas fronteiras agrícolas.

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Biografia do Autor

Ralph de Medeiros Albuquerque, Universidade Federal do Paraná

Doutorando Geografia - Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Jorge Ramón Montenegro Gómez, Universidade Federal do Paraná

Prof. Dr. Geografia - Depto de Geografia, Universidade Federal do Paraná

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Publicado

2020-11-09

Como Citar

Albuquerque, R. de M., & Montenegro Gómez, J. R. (2020). O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): AGROESTRATÉGIAS E MERCANTILIZAÇÃO DA NATUREZA PELA VIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. PEGADA - A Revista Da Geografia Do Trabalho, 21(2), 45–65. https://doi.org/10.33026/peg.v21i2.7206

Edição

Seção

ARTIGOS