A “NOVA” CONCEPÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

Autores

  • Luzimar Barreto França Jr CEGeT/FCT/Unesp

DOI:

https://doi.org/10.33026/peg.v6i1.1298

Resumo

O emprego formal está declinando. Novas formas de trabalho foram criadas. As leistrabalhistas brasileiras - criadas a partir de 1943 -, precisam ser reformuladas para que estas novasformas de trabalho possam ser protegidas. Neste sentido, a Emenda Constitucional 45/2004estendeu a todas as formas de trabalho humano a proteção do Judiciário Trabalhista. Neste artigoprocuramos debater alguns apontamentos e possíveis conseqüências acerca do novo tratamentoconferido a estes “novos trabalhadores”.

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Como Citar

França Jr, L. B. (2012). A “NOVA” CONCEPÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO. PEGADA - A Revista Da Geografia Do Trabalho, 6(1). https://doi.org/10.33026/peg.v6i1.1298

Edição

Seção

ARTIGOS