DIREITO DE VIZINHANÇA: AS JANELAS ENTRE A ARQUITETURA E O DIREITO

Autores

  • José Roberto Fernandes Castilho FCT/UNESP, Presidente Prudente/SP

Resumo

O direito fenestral (ou “januelar”) integra a parte especial dos direitos de vizinhança (jura vicinitatis) e consiste na análise da faculdade recíproca e limitada que o vizinho tem de, em nome da privacidade e da salubridade, abrir janelas, frestas, seteiras e óculos na edificação. Estes termos têm um núcleo de significação comum e todos designam aberturas nas paredes, como também são as portas. Constituem termos próprios da Arquitetura que, de há muito, o Direito incorporou desde os praxistas e que estavam no Código Civil revogado em 2002 (art. 573/§ 1º, herança do Código Civil português de 1867, e que corresponde ao atual art. 1301/§ 2º). Trata-se, pois, de restringir o direito da construção em face da limitação específica imposta pela vizinhança (limitação negativa).

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Biografia do Autor

José Roberto Fernandes Castilho, FCT/UNESP, Presidente Prudente/SP

Docente e pesquisador desde 1987 (RTC), lecionando, atualmente, nos cursos de Engenharia Cartográfica, Arquitetura e Urbanismo e Ciência da Computação. Também é Procurador do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral do Estado. É Diretor-Adjunto da Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Urbanístico, atuando principalmente nos seguintes temas: planejamento urbano, administração municipal, cidadania, plano diretor e problemas fundiários do Pontal do Paranapanema.

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Publicado

2018-03-28

Como Citar

Castilho, J. R. F. (2018). DIREITO DE VIZINHANÇA: AS JANELAS ENTRE A ARQUITETURA E O DIREITO. Revista Tópos, 1(3), 1–36. Recuperado de https://revista.fct.unesp.br/index.php/topos/article/view/5663

Edição

Seção

Artigos